
A carteira de habilitação será suspensa aos motoristas que atinjam pontuação igual ou superior a 20 pontos num período de 12 meses, ou que forem autuados por uma infração gravíssima automaticamente suspensiva como:
Praticar racha, dirigir embriagado, ultrapassar 50% da velocidade máxima permitida, pilotar sem capacete entre outras.
Qual é o período de suspensão do direito de dirigir?
O período de suspensão pode variar de um mês a um ano. Para os reincidentes no excesso de pontos, a penalidade a ser aplicada irá variar de seis meses a dois anos de suspensão.
Quem pode fazer o pedido?
• O próprio condutor
• Cidadão interessado em casos que seja exigida sua presença física, quando iniciada a reabilitação
Documentos Necessários:
• Original e cópia Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
• Original e cópia RG / CPF
• Original e cópia comprovante de endereço
• Original Defesa da CNH em processo de cassação
• Original Autorização do Detran.SP com encaminhamento para a Reabilitação da CNH Cassada
• Original Comprovante de realização do Curso de reciclagem para condutores infratores