Atualização do CRV

O que é?

Procedimento de liberação da transferência para outro Estado de veículo registrado em São Paulo ou inverso. Este procedimento só é necessário em casos que o Certificado de Registro do Veículo (CRV) tenha sido emitido com data anterior a 01/11/2000 (conforme Portaria 657 do Detran de 24/05/2012). Nos demais casos, isto é, quando o CRV tiver sido emitido a partir de 01/11/2000, não haverá necessidade de realizar o procedimento, porém o veículo não poderá possuir débitos, bloqueios ou restrições.

Quem pode fazer o licenciamento?

• O proprietário do veiculo

Documentos necessários:

• Ofício do coordenador do Renavam do Detran do Estado de transferência solicitando a atualização do Certificado de Registro do Veículo (CRV)
• Original e cópia frente e verso do CRV
• Original e cópia do documento de identidade do proprietário ou do vendedor do veículo. Aceitos: CNH (com foto), ou do RG
• Caso seja veículo de pessoa jurídica, apresente ainda cópia do contrato social, CNPJ, original e cópia do documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica e comprovação de poderes para representação legal.

Segunda via original do veículo?

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Quem pode fazer o pedido?

• O proprietário do veiculo
• Pessoa física com procuração registrada em cartório

Documentação Necessária:

• Declaração de extravio do CRV (preenchida, assinada e reconhecida firma por autenticidade pela pessoa que está com o nome no documento);
• B.O em caso de perda ou roubo.
• Cópia autenticada do comprovante de endereço
• Cópia autenticada do RG e CPF
• Decalque do chassi e motor
• Vistoria
• Se o veículo for Pessoa Jurídica, será necessário que ele forneça uma Cópia do Contrato Social + cópia do cartão CNPJ