
O que é?
Quando o novo proprietário não transferir a documentação do veículo para o seu nome no prazo de 30 dias, após a realização da venda, e não for possível a realização da comunicação de venda por falta da cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente assinado, datado e com firma reconhecida por autenticidade. Após o prazo o bloqueio é incluído no sistema do Detran, se o novo proprietário for abordado em fiscalização de trânsito, incorrerá em infração de natureza grave, multa e poderá ter o veículo retido para regularização.
Quem pode fazer o pedido?
• Pessoa Física – Proprietário do veiculo
• Pessoa Física - Procurador do proprietário do veículo
• Pessoa Física - parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos)
Documentos Necessários:
• Original e cópia RG
• Original e cópia CPF
• Original e cópia Comprovante de Residência do antigo novo
• 2 vias Formulário de para a solicitação da restrição
• Original Declaração de 2 (Duas) testemunhas
• Cópia do RG das testemunhas
• Original e cópia Comprovante de Residência das testemunhas