
Transferência de propriedade
Quando é necessário fazer a transferência?
A transferência de propriedade é necessária quando é feita compra ou/e venda de veículo registrado no mesmo município do novo proprietário. O procedimento deve ser feito no prazo de 30 dias (trinta dias) corridos, o não comprimento desta está sujeito a multa grave e pontuação de 5 pontos na CNH.
Quem deve fazer o pedido?
• Pessoa física – Proprietário o veiculo
• Pessoa física – o comprador do proprietário do veículo
• Pessoa física – Parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos)
• Pessoa Jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
Documentos Necessários
•Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
• Original e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no novo proprietário do veículo;
• Original e cópia do comprovante de endereço;
• Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
• Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) do proprietário anterior, preenchido em nome do comprador e firma reconhecida;
• Original e cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Emissão do novo CRV – pagável com antecedência em agências bancárias – e comprovante de quitação de eventuais débitos, como IPVA, licenciamento e multas.
• Decalque legível do chassi e do motor;
• Formulário RENAVAM preenchido em duas (2) vias.
• Para a transferência de propriedade de veículo entre municípios do Estado de São Paulo ou até mesmo de outro estado para o estado de São Paulo, os documentos exigidos são os mesmos, mudando apenas os procedimentos a serem tomados como o pagamento da taxa de emplacamento e lacração e a troca da placa em uma unidade do Detran.